Relatório de Atividades
Controlador Geral (biênio 2021-2022): Cons. Luciano Santos Nunes
Controlador Substituto: Cons. Delano Carneiro da Cunha Câmara
Principais atividades da Unidade de Controladoria Interna
O rol de competência da Unidade de Controladoria Interna – UCI encontra-se no art. 5º da Resolução de 19/2019 do TCE-PI.
Art. 5º Compete à Unidade de Controladoria Interna – UCI do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
I – Exercer a coordenação e a supervisão do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
II – Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, eficácia e economicidade, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas;
III – Avaliar o cumprimento das metas previstas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Fundo de Modernização do Tribunal de Contas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV – Emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria administrativa que seja submetida à sua apreciação pela Presidência do Tribunal, dando suporte ao processo de tomada de decisão;
V – Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno quanto à aplicação da legislação e a definição das rotinas internas e procedimentos de controle;
VI – Propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas Unidades Executoras do Controle Interno do Tribunal;
VII – Avaliar a observância, pelas Unidades Executoras do Controle Interno, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
VIII – Avaliar e propor melhorias dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos administrativos e governança;
IX – Exercer o controle dos direitos e haveres da instituição;
X – Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais e legais aplicáveis à instituição;
XI – Definir indicadores de desempenho e critérios para contabilização de benefícios dos processos das unidades componentes do Sistema de Controle Interno;
XII – Realizar, por iniciativa própria ou do Plenário do Tribunal de Contas, inspeções especiais e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas da Instituição;
XIII – Expedir recomendações à Presidência do Tribunal visando à observância das normas de controle externo, de finanças públicas, de direito financeiro e dos princípios reguladores da Administração Pública;
XIV – Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações exaradas pelo Presidente em decorrência de recomendações da Unidade de Controladoria Interna;
XV – Acompanhar e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
XVI – Receber e homologar os documentos componentes da prestação de contas mensal e anual encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
XVII – Emitir parecer conclusivo sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente do Tribunal de Contas e sobre as contas daqueles que, por delegação, ordenarem despesas ou praticarem atos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas e do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas;
XVIII – Emitir parecer sobre o Relatório de Gestão Fiscal – RGF do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
XIX – Elaborar e propor o Plano Anual de Atividades da Unidade do de Controladoria Interna – PAACI para o exercício seguinte;
XX – Elaborar o Relatório Anual de Atividades da Unidade de Controladoria Interna;
XXI – Representar, ao Plenário, sobre ilegalidades ou irregularidades cometidas nas gestões orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas;
XXII – Manter intercâmbio com Unidades de Controle Interno de outros órgãos e entidades da Administração Pública;
XXIII – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Atos Normativos
Resolução nº 10/2015, de 12 de março de 2015 – Dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento da Controladoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e da outras providências.Resolução ATRICON nº 04/2014, de 06/08/2014 – Dispõe sobre o “Controle Interno: instrumento de eficiência dos Tribunais de Contas”.
Resolução nº 19/2019, de 17 de outubro de 2019 – Dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno e da Unidade de Controladoria Interna do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e da outras providências.
Metas da Controladoria Interna
Nos termos do art. 4º da Resolução de 19/2019 do TCE-PI:Art. 4º São finalidades do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
I – orientar a Administração Superior, sendo processo contínuo de suporte à missão, à continuidade, à sustentabilidade institucional, por intermédio da garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública;
II – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas previstas nos planos estratégicos, tático e operacional, além das políticas, programas, projetos e atividades, garantindo a concretização dos objetivos traçados pelo órgão, através da execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
III – assegurar que as informações produzidas sejam tempestivas, íntegras e confiáveis ao processo de tomada de decisões, à transparência, à prestação de contas e cumprimento de obrigações de accountability;
IV – avaliar a gestão, buscando assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, comprovando a legalidade e a legitimidade de seus atos, bem como a análise de seus resultados quanto a eficiência, eficácia e efetividade.
V – resguardar e proteger os ativos, evitando perdas, desvios e desperdícios, além de preservar os interesses da instituição, em relação à prevenção de ilegalidades, erros, fraudes e demais práticas irregulares.
VI – subsidiar a elaboração de relatórios e outros informes previstos na Lei orgânica e legislação aplicável, inclusive para encaminhar ao Poder Legislativo Estadual.