NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí vem a público esclarecer sobre a matéria de capa veiculada no Jornal Meio Norte, no dia 08/04/10, que em nenhum momento foi declarado um número específico de municípios inadimplentes no exercício 2010, tendo em vista que a referida inadimplência junto a esta Corte somente será considerada quando do regular funcionamento do Sagres 2010 — sistema eletrônico de prestação de contas.

Esclarece ainda que, em decorrência da liberação a destempo do referido sistema, restou inviável a remessa das prestações de contas no prazo legal, ensejando a Decisão Plenária nº 354/10, de 24/03/10, que deliberou sobre a não aplicação das sanções decorrentes dos atrasos até a data de 30/04/10.

 

Assessoria de Imprensa