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  • Pauta Sessão Extraordinária de 30/03/2015

     

                                                   SESSÃO PLENÁRIA (EXTRAORDINÁRIA)

    30/03/2015 (SEGUNDA-FEIRA) –  9:00h

    PAUTA DE JULGAMENTO – Nº: 001/2015

     

     

    CONS. OLAVO REBÊLO                                        QTDE. PROCESSOS – 02 (dois)

      

    TC/007011/2014 FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    PIAUIENSES NO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXERCÍCIO

    2015)

    Interessado(s): Tribunal de Contasdo Estado-TCE e Associação Piauiense de Municípios-

    APPM

    Unidade Gestora: TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI

     

    TC/020431/2014 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REFERENTE AO ICMS/2015

    Interessado(s): Municípios de Parnaíba, Picos, Campo Maior e Pedro II

    Unidade Gestora: TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI

    Objeto: Suscitado em face das Leis Estaduais n° 5.813/2008 e 6.581/2014.

    Advogado(s): Alexandre de Castro Nogueira – OAB/PI nº 3.941 (Com procuração) ;

    Germano Tavares Pedrosa e Silva – OAB/PI n° 5952 (Com procuração) ; Dimas Emílio

    Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) (Com procuração) ; Garcias Guedes Rodrigues

    Júnior (Com procuração (OAB n° 6355)) ; Myrlane Carolline Soares Cardoso – OAB n°

    6741 (Com procuração) ; Aline Nogueira Barroso – OAB/PI nº 8.225 (Com procuração) ;

    Marcos Rangel Santos de Carvalho – OAB n° 8525 (Com procuração) ; Igor Rodrigues Leal

    de Carvalho – OAB n° 8770 (Com procuração) ; Frankcinato dos Santos Martins – OAB n°

    9210 (Com procuração) ; Georgia Silva Machado – OAB n° 5530 (Com procuração) ; Isabel

    Amanda barroso de Araújo Dias Ferreira – OAB n° 11643 (Com procuração)

    Procurador:Leandro Maciel

    Detalhamento: 1) Pela rejeição das alegações de inconstitucionalidade da Lei

    Estadual n. 5.813/2008 e das alterações promovidas pela Lei Estadual n. 6.581/

    2014, com o consequente julgamento de improcedência dos pedidos formulado

    pelos Requerentes;     e    2)    Pelo    reconhecimento,    de    modo    incidental,   da

    inconstitucionalidade do art. 4º, Lei Estadual n. 6.581/2014, por violação do princípio

    da segurança jurídica (ante a ausência de regra de transição ou de vacatio legis),

    com a consequente aplicação do art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito

    Brasileiro (45 dias), de modo que o julgamento dos recursos interpostos contra a

    decisão que fixou provisoriamente os percentuais de distribuição do ICMS aos

    municípios seja realizado com base na redação original da Lei Estadual n. 5.813/

    2008.

     

    TOTAL DE PROCESSOS – 02 (dois)

    Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 30/03/2015

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pauta Plenária de 30/03/2015