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  • Pauta Sessão Plenária de 10/05/2012-ERRATA

    SESSÃO DA PLENÁRIA (ORDINÁRIA)
              10/05/2012 (QUINTA-FEIRA)

    PAUTA DE JULGAMENTO – Nº: 024/2012

     

    Circulação Interna

     

     

    CONS. LUCIANO NUNES                                QTDE. PROCESSOS – 02 (dois)

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    TC-E-005828/12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA P. M. DE SANTO ANTÔNIO DOS

    MILAGRES (EXERCÍCIO DE 2007, 1 VOLUME(S))

    1º RETORNO     Interessado(s): Rosely   Pereira de Araújo Sousa

    Unidade Gestora: P. M. DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES

    RESPONSÁVEL: ROSELY PEREIRA DE ARAÚJO SOUSA –
    PREFEITURA

    Advogado(s): Mirela Mendes Moura Guerra (Procuração às fls. 581 dos autos)

     

    RECURSO RECONSIDERAÇÃO

    TC-E-022115/11 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA CÂMARA DE SÃO GONÇALO DO

    PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2009, 1 VOLUME(S))

    Interessado(s): Gregório Pires de Sousa

    Unidade Gestora: P. M. DE SAO GONCALO DO PIAUI

    Referências Processuais: Apensado ao processo TC-E 16.286/10 (07 vol.)

    RESPONSÁVEL: GREGÓRIO PIRES DE SOUSA – CÂMARA

    Advogado(s): Válber de Assunção Melo (Procuração às fls. 07 dos autos)
        Procuradora:  Raïssa Rezende

    Parecer: Conhecimento e Improvimento

     

     

    CONS. ANFRÍSIO C. BRANCO                        QTDE. PROCESSOS – 01 (um)

     

    BALANÇO GERAL

    TC-E-015814/10 BALANÇO GERAL DA P. M. DE CAMPINAS DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE

    2009, 9 VOLUME(S))

    1º RETORNO     Unidade Gestora: P. M. DE CAMPINAS DO PIAUI

    RESPONSÁVEL: ARLINDO BISPO DA SILVA – PREFEITURA (PREFEITO)

    Advogado(s): Mattson Resende Dourado (Procuração às fls. 1061 dos autos)
        Procurador:  Márcio Vasconcelos

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Irregularidade

    RESPONSÁVEL: JOSÉ DE ANCHIETA SOUSA – CÂMARA

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    Estado do Piauí

    Tribunal de Contas

     

     

    (PRESIDENTE)

    Advogado(s): Mattson Resende Dourado (Procuração às fls. 2263 dos autos)

     

     

    CONS. ABELARDO VILANOVA                        QTDE. PROCESSOS – 02 (dois)

     

    RECURSO DE REVISÃO

    TC-E-038418/10 RECURSO DE REVISÃO DO FUNDEB DE FLORES DO PIAUÍ (EXERCÍCIO

    DE 2006, 1 VOLUME(S))

    Unidade Gestora: P. M. DE FLORES DO PIAUI

    Referências Processuais: Apensado aos Processos TC-E 9422/07-PCA (4 vols.), TC-E
    47448/08-Recurso Reconsideração FUNDEB (01 vol.), TC-E 41844/08-Recurso
    Reconsideração Câmara (01 vol.) e TC-E 43095/10-Recurso Revisão FMS (01 vol.)

    RESPONSÁVEL: RAIMUNDO GONZAGA DOS SANTOS – FUNDEB

    Advogado(s): Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (Procuração às fls. 16 dos autos)
        Cons. Subst.:  Jaime Amorim

    Parecer: Conhecimento e Provimento Parcial Procurador:  Plínio Valente

    Parecer: Conhecimento e Provimento Parcial

    TC-E-043095/10 RECURSO DE REVISÃO DO FMS DE FLORES DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE

    2006, 1 VOLUME(S))

    Interessado(s): Francimary Coelho de Melo

    Unidade Gestora: P. M. DE FLORES DO PIAUI

    Referências Processuais: Apensado aos Processos TC-E 9422/07-PCA (4 vols.), TC-E
    47448/08-Recurso Reconsideração FUNDEB (01 vol.), TC-E 41844/08-Recurso
    Reconsideração Câmara (01 vol.) e TC-E 38418/10-Recurso Revisão FUNDEB (01 vol.)

    RESPONSÁVEL: FRANCIMARY COELHO MELO – FMS

    Advogado(s): Uanderson Ferreira da Silva (Procuração às fls. 11 dos autos)
        Cons. Subst.:  Jaime Amorim

    Parecer: Conhecimento e Provimento Parcial Procurador:  Plínio Valente

    Parecer: Conhecimento e Provimento Parcial

     

     

    CONSª. WALTÂNIA LEAL                                QTDE. PROCESSOS – 02 (dois)

     

    PEDIDO DE REEXAME

    TC-E-042492/11 PEDIDO DE REEXAME DE APOSENTADORIA (1 VOLUME(S))

    2º RETORNO     Interessado(s): Benedita Costa Cantuária Monteiro Rosa

    Unidade Gestora: PARTICULAR

    Referências Processuais: Apensado ao processo TC-O 12.014/01

    Advogado(s): Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (Procuração às fls. 20 dos autos)

     

     

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    Estado do Piauí

    Tribunal de Contas

     

     

    Procurador:  Leandro Maciel

    Parecer: Não Conhecimento e Improvimento

     

    BALANÇO GERAL

    TC-E-039485/10 BALANÇO GERAL DA P. M. DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

    (EXERCÍCIO DE 2009, 6 VOLUME(S))

    Unidade Gestora: P. M. DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS

    RESPONSÁVEL: RAIMUNDO PAULO SILVA – PREFEITURA                       De: 01/01/09 à

    (PREFEITO)                                                                                                19/06/09

    Procurador:  Pinheiro Júnior

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Irregularidade

    RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO –                          De: 20/06/09 à

    PREFEITURA (PREFEITO)                                                                         30/11/09

    Advogado(s): Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (Procuração às fls. 1467 dos autos)

    Procurador:  Pinheiro Júnior

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Irregularidade

    RESPONSÁVEL: RAIMUNDO PAULO SILVA – PREFEITURA                       De: 01/12/09 à

    (PREFEITO)                                                                                                31/12/09

    Procurador:  Pinheiro Júnior

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Irregularidade

    RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO – CÂMARA          De: 01/01/09 à

    (PRESIDENTE)                                                                                            30/06/09

    RESPONSÁVEL: FRANCISCO GILSON SOUSA – CÂMARA                        De: 01/07/09 à

    (PRESIDENTE)                                                                                            31/08/09

    RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO – CÂMARA          De: 01/09/09 à

    (PRESIDENTE)                                                                                            30/09/09

    Advogado(s): Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (Procuração às fls. 1564 dos autos)

    RESPONSÁVEL: FRANCISCO GILSON SOUSA – CÂMARA                        De: 01/10/09 à

    (PRESIDENTE)                                                                                            31/10/09

    RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO – CÂMARA          De: 01/11/09 à

    (PRESIDENTE)                                                                                            31/12/09

     

     

    CONS. JACKSON VERAS (OLAVO

    REBÊLO)                                                       QTDE. PROCESSOS – 06 (seis)

     

    BALANÇO GERAL

    TC-E-030809/10 BALANÇO GERAL DA P. M. DE JAICÓS (EXERCÍCIO DE 2009, 8 VOLUME

    (S))

    5º RETORNO     Interessado(s): Frederico Ozanam Luz Barros

    Unidade Gestora: P. M. DE JAICOS

    RESPONSÁVEL: FREDERICO OZANAN LUZ BARROS –
    PREFEITURA (PREFEITO)

     

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    Estado do Piauí

    Tribunal de Contas

     

    Advogado(s): Marcos Patrício Nogueira (Sem procuração nos autos)
        Procurador:  Pinheiro Júnior

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Irregularidade

    RESPONSÁVEL: JOSÉ ACELINO DA SILVA – CÂMARA (PRESIDENTE)

     

    RECURSO RECONSIDERAÇÃO

    TC-E-042894/10 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA P. M. DE AROAZES (EXERCÍCIO

    DE 2007, 1 VOLUME(S))

    2º RETORNO         Interessado(s): Francisco Bernadone da Costa Vale

    Unidade Gestora: P. M. DE AROAZES

    RESPONSÁVEL: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE –
    PREFEITURA

    Advogado(s): Anna Vitória Alcântara Feijó (Procuração às fls. 08 dos autos)
        Cons. Subst.:  Delano Câmara

    Parecer: Conhecimento e Improvimento Procuradora:  Raïssa Rezende

    Parecer: Não Conhecimento e Improvimento

    TC-E-042890/10 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DO FUNDEB DE AROAZES

    (EXERCÍCIO DE 2007, 1 VOLUME(S))

    2º RETORNO         Unidade Gestora: P. M. DE AROAZES

    RESPONSÁVEL: OSOLITA MARIA DA COSTA VALE – FUNDEB

    Advogado(s): Anna Vitória Alcântara Feijó (Procuração às fls. 10 dos autos)
        Cons. Subst.:  Delano Câmara

    Parecer: Conhecimento e Improvimento
    Procuradora:  Raïssa Rezende
        Parecer: Conhecimento e Improvimento

    TC-E-042892/10 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA CÂMARA DE AROAZES

    (EXERCÍCIO DE 2007, 1 VOLUME(S))

    2º RETORNO         Unidade Gestora: P. M. DE AROAZES

    RESPONSÁVEL: ANTÔNIO JOSÉ SOARES – CÂMARA

    Advogado(s): Anna Vitória Alcântara Feijó (Procuração às fls. 10 dos autos)
        Cons. Subst.:  Delano Câmara

    Parecer: Conhecimento e Improvimento
    Procuradora:  Raïssa Rezende
        Parecer: Conhecimento e Improvimento

    TC-E-042887/10 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DO FMS DE AROAZES (EXERCÍCIO DE

    2007, 1 VOLUME(S))

    2º RETORNO         Unidade Gestora: P. M. DE AROAZES

    RESPONSÁVEL: ANTÔNIO SOARES DE SOUSA – FMS

    Advogado(s): Anna Vitória Alcântara Feijó (Procuração às fls. 9 dos autos)

     

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    Estado do Piauí

    Tribunal de Contas

     

     

    Cons. Subst.:  Delano Câmara

    Parecer: Conhecimento e Improvimento
    Procuradora:  Raïssa Rezende
        Parecer: Conhecimento e Improvimento

    TC-E-005913/12 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA P. M. DE AGRICOLÂNDIA

    (EXERCÍCIO DE 2009, 3 VOLUME(S))

    1º RETORNO     Unidade Gestora: P. M. DE AGRICOLANDIA

    Referências Processuais: Apensado ao processo TC-E 15.496/10- PCA

    RESPONSÁVEL: JOÃO DE DEUS RIBEIRO DOS SANTOS –
    PREFEITURA

    Advogado(s): Armando Ferraz Nunes (Procuração às fls. 2983 dos autos do Processo de Prestação de Contas)

    Procurador:  Márcio Vasconcelos

    Parecer: Conhecimento e Improvimento

     

     

    CONS. SUBST. JAYLSON CAMPELO              QTDE. PROCESSOS – 01 (um)

     

    REPRESENTAÇÃO

    TC-E-016888/12 REPRESENTAÇÃO CONTRA A P. M. DE UNIÃO (1 VOLUME(S))

    Interessado(s): Ministério Público de Contas do Estado do Piauí

    Unidade Gestora: TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI

    Objeto: Supostas irregularidades em contrato de prestação de serviço com a Empresa CHARTER TRANSPORTE LTDA, no exercício de 2011.

    Procuradora:  Raïssa Rezende

    Parecer: Sem manifestação meritória

     

     

    CONS. SUBST. DELANO CÂMARA                  QTDE. PROCESSOS – 01 (um)

     

    RECURSO RECONSIDERAÇÃO

    TC-E-006197/12 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA CÂMARA DE PADRE MARCOS

    Unidade Gestora: P. M. DE PADRE MARCOS

    Referências Processuais: Apensado ao processo TC-E 16.813/10-PCA (05 vols.)

    RESPONSÁVEL: WILLIANS MACEDO – CÂMARA

    Advogado(s): Uanderson Ferreira da Silva (Procuração às fls. 19 dos autos)

     

     

    CONS. SUBST. ALISSON ARAÚJO                  QTDE. PROCESSOS – 03 (três)

     

    BALANÇO GERAL

     

     

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    Estado do Piauí

    Tribunal de Contas

     

     

    TC-E-016246/10 BALANÇO GERAL DO P. M. DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE

    2009, 10 VOLUME(S))

    Unidade Gestora: P. M. DE BOQUEIRAO DO PIAUI

    RESPONSÁVEL: RAIMUNDO DE MESQUITA – PREFEITURA (PREFEITO)

    Advogado(s): Cayo Santos de Sant’anna (Procuração às fls. 1267)
        Procurador:  Pinheiro Júnior

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Regularidade com Ressalvas

    RESPONSÁVEL: EDMILSON GOMES RIBEIRO – CÂMARA (PRESIDENTE)

     

    TC-E-015850/10 BALANÇO GERAL DA P. M. DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

    (EXERCÍCIO DE 2009, 6 VOLUME(S))

    Unidade Gestora: P. M. DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA

    RESPONSÁVEL: AGAPITO COELHO DA LUZ – PREFEITURA (PREFEITO)

    Advogado(s): Flávio Henrique A. C. Lima (Procuração às fls. 1332 dos autos)
        Procurador:  Márcio Vasconcelos

    Parecer: Reprovação                                 Julgamento: Irregularidade

    RESPONSÁVEL: JOÃO EVANGELISTA ALENCAR – CÂMARA (PRESIDENTE)

     

    TC-E-016593/10 BALANÇO GERAL DA P. M. DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA (EXERCÍCIO

    DE 2009, 5 VOLUME(S))

    Unidade Gestora: P. M. DE SAO JOAO DA CANABRAVA

    RESPONSÁVEL: ELSON SILVA DE SOUSA – PREFEITURA (PREFEITO)

    Advogado(s): Marcos Patrício Nogueira (Procuração às fls. 908 dos autos) ; Marcelo Vítor Coutinho de Araújo (Procuração às fls. 908 dos autos)

    Procurador:  Leandro Maciel

    Parecer: Aprovação com ressalvas            Julgamento: Regularidade com Ressalvas

    RESPONSÁVEL: JOAQUIM DA SILVA NETO – CÂMARA

    (PRESIDENTE)

    TOTAL DE PROCESSOS – 18 (dezoito)

    Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 10/05/2012

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pauta Plenária de 10/05/2012                                                                                                                  Página:    6