Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 04 de 31/01/2012 (09h)

Relator: Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco

PRESTAÇÃO DE CONTAS
TC-E 13.363/11 – Prefeitura Municipal de Barra D’Alcântara-PI (Exercício de 2010).
Responsável(is):
•    Prefeitura Municipal – Mardônio Soares Lopes;
•    FUNDEB – Lucilene Santos de Oliveira;
•    FMS – Francisco das Chagas de Sousa;
•    FMAS – Elizângela da Silva Oliveira Araújo;
•    FMDCA – Elizângela da Silva Oliveira Araújo;
•    Câmara Municipal – Adaurício Miguel de Sousa Santos.
Advogado(s):
•    Uanderson Ferreira da Silva – OAB/PI n° 5.456 (Procuração: FUNDEB – fl. 1.711; FMS – fl. 1.713; FMAS – fl. 1.715); (Sem Procuração: Prefeitura Municipal).

TC-E 14.051/11 – Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí-PI (Exercício de 2010).
Responsável(is):
•    Prefeitura Municipal – José Charles Fortes Castro;
•    FUNDEB – Geórgia Andreia Rêgo Moura;
•    FMS – Luciene Maria Rego Castro;
•    FMAS – José Charles Fortes Castro (01/01 a 28/02/10);
•    FMAS – Iracema Luiza de Paiva Gomes M. de Castro (01/03 a 31/10/10);
•    FMAS – Katyuscia Augusta de Oliveira Machado (01/11 a 31/12/10);
•    Câmara Municipal – Denys Monteiro de Castro.
Advogado(s):
•    Mattson Resende Dourado – OAB/PI n° 6.594; (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 426; FUNDEB – fl. 1.132; FMS – fl. 1.429; FMAS – 1º Gestor – fl. 1.125; FMAS – 2º Gestor – fl. 1.725; FMAS – 3º Gestor – fl. 2.017).

PEDIDO DE REEXAME – TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
TC-E 25.273/10 – Recorrente: Delsina de Aguiar Carvalho (a pedido).
Referência Processual:
•    TC-O 14.993/05 – (Transferência a pedido para a Reserva Remunerada – Acórdão TCE/PI nº 391/2010 – Negativa de Registro)
Advogado (Procuração – fl. 45 do proc. TC-O 14.993/05)
•    Roberto Rodrigues Vale (OAB/PI nº 4.718)

APOSENTADORIA
TC-O 23.061/10-Cândida Viana da Silva

REFORMA
TC-O 34.051/11-José Luís Silva (“ex officio”)

PENSÃO
TC-O 24.462/10-José Gomes da Silva/Tomaz Gomes da Silva Neto


Relator: Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva

PEDIDO DE REEXAME – APOSENTADORIA
TC-E 10.372/11 – Recorrente: João Macedo de Andrade
Referência Processual:
•    TC-O 10.565/09 – (Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais – Acórdão TCE/PI nº 5.049/10 – Negativa de Registro)
Advogada (Procuração – fl. 14 do proc. TC-E 10.372/11)
•    Tânia Andrade Pacheco (OAB/PI nº 6.371/08)

REVISÃO DE PROVENTOS – TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
TC-O 01.516/99 – Sebastião Egídio Moreira

PENSÃO
TC-O 42.005/10 – Sônia Maria Saunders Uchôa de Moura Santos


Relator: Cons. Substituto Jackson Nobre Veras

APOSENTADORIA
TC-O 39.241/10 – Maria das Merces Bento Oliveira
TC-O 27.900/11 – Raimunda Pereira de Sousa Andrade
TC-O 33.134/11 – Maria das Graças Biserra dos Santos
TC-O 38.043/11 – Istael Boson de Carvalho

TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
TC-O 33.834/11 – José Antonio de Pádua Costa (a pedido)
TC-O 39.761/11 – Aluísio Pereira da Silva (a pedido)
TC-O 41.010/11 – Antônio de Sousa Santos (“ex officio”)

REFORMA
TC-O 34.046/11 – Adauto Mendes Lira (“ex officio”)

PENSÃO
TC-O 38.935/11 – Raimundo de Oliveira Lima
TC-O 38.977/11 – Antônio Mariano Cunha


Relator: Aud. Jaylson Fabianh Lopes Campelo

PRESTAÇÃO DE CONTAS
TC-E 14.216/11 – Prefeitura Municipal de São Luís do Piauí-PI (Exercício de 2010).
Responsável(is):
•    Prefeitura Municipal – Francisco de Assis de Sousa (01/01 a 30/06/2010);
•    Prefeitura Municipal – Francisco João da Silva (01/07 a 31/12/2010);
•    FUNDEB – Ariana da Silva Bezerra;
•    FMS – Raimunda Luísa de Carvalho;
•    FMAS – Roberta Barros Batista;
•    Câmara Municipal – Edilson Batista de Sousa.
Advogado(s):
•    Edvardo Antonio da Rocha – OAB/PI nº 95/92 (Procuração: Câmara Municipal – fl. 1.382).


Relator: Aud. Delano Carneiro da Cunha Câmara

PRESTAÇÃO DE CONTAS
TC-O 04.329/10 – Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR (Exercício de 2009). Responsável: Dalton Melo Macambira – Secretário




TOTAL DE PROCESSOS: 21 (vinte e um)