Com respaldo na decisão plenária de nº 1.520 de 10 de novembro de 2016, em anexo, comunicamos que todos os municípios com possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverão comprovar junto a esta Corte de Contas: 1) Até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nas respectivas leis de criação, o recolhimento integral […]







