TCE responde consulta sobre acumulação de cargos na UESPI

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            Servidor público aprovado em concurso público para o cargo de professor com  dedicação exclusiva, que já seja aposentado em outro cargo de professor, também com dedicação exclusiva, pode acumular a remuneração do primeiro com os proventos do segundo, na forma do que estabelece o art. 37, XVI, “a” da Constituição Federal de 1988.
Foi o que decidiu,por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) à consulta  feita pela Universidade Federal do Piauí (Uespi). No caso em questão, tratam-se de de cargos de dedicação exclusiva mas não existe  incompatibilidade de horários, visto que o servidor já está aposentado em um deles.A edição do dia 7/3, do Diário Oficial do TCE, publicou o acórdão da decisão . 
        A acumulação de cargos para professor é permitida pela Constituição Federal mas a Instituição queria uma posição do TCE, em razão do regime de dedicação exclusiva do servidor. 

 

CONSULTA – FUESPI – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – Posicionamento do TCE acerca da possibilidade de professor aposentado na UESPI, em regime de dedicação exclusiva (DE), acumular os proventos de aposentadoria com outros, também DE, em decorrência de aprovação em concurso público, na mesma Universidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando a informação da Divisão de Aposentadoria – DAP (fls. 04/06), o parecer do Ministério Público de Contas (fls. 29/30), e o mais que dos autos consta, decidiu o Plenário, unânime, conhecer da presente consulta, dada a relevância e o interesse público que envolve a questão, para responder no sentido da possibilidade da acumulação de proventos com vencimentos referentes a dois cargos de professor com regime de dedicação exclusiva, desde que o mesmo seja aposentado em um deles, pois, neste caso, haverá compatibilidade de horários, como versa o art. 37, inciso XVI c/c § 10 da CF/88, e quanto aos proventos para uma possível aposentadoria, esta deverá ser de 20 horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 84/07, art. 139, § 3º, nos termos e pelos fundamentos exposados no voto da Relatora, juntado aos autos.

Para entender mais sobre acumulação de cargos,leia o artigo do assessor jurídico e chefe da Divisão de Aposentadoria e Pensões do TCE, Alex Lial Sertão.

http://www.tce.pi.gov.br/site/publicacoes/artigos-doutrinarios