TCE regulamenta prazos e movimentação financeira de Prefeituras e Câmaras

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         O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI)  publicou resolução que regulamenta os prazos e formas  para o envio de prestações de contas dos  poderes Executivo e Legislativo municipais e disciplina a  movimentação financeira dos órgãos públicos. Um dos artigos determina que os pagamentos pelo caixa ficam limitados a R$ 800,00 (oitocentos reais) por credor ao mês.
        De acordo com a resolução  10/2013, os prefeitos devem enviar  mensalmente, devidamente consolidados, os dados da Administração direta e indireta relativos à folha de pessoal, paga ou não, e ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais através  do Sistema SAGRES-Folha, o que vale também para os presidentes de Câmaras Municipais. Já  a  prestação de contas anual das autarquias e fundações públicas deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, por meio eletrônico, através do sistema Documentação Web.
       A resolução também  trata da  prestação de contas anual do Regime Próprio de Previdência Social, que deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, por meio eletrônico.   A resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico ( nº 58), de 26 de março de 2013 (páginas 7 a 11)  e está disponível para consulta no site do TCE.

Confira a íntegra da Resolução : http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=329

 

*Esta publicação  tem caráter meramente  noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial