Prefeituras e Câmaras Municipais que deixaram de enviar os relatórios e demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, referentes ao 1º e 2º bimestres e aos primeiros quatro meses do ano de 2013, inclusive o Termo de Opção pela divulgação semestral (Anexo XVI da Resolução nº 10/2013), via Sistema Documentação WEB, poderão ter as contas bancárias bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Também estão passíveis de bloqueios, os municípios que deixaram de publicar no órgão de imprensa oficial do município (art.28, CE/89).
A íntegra do informe emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) pode ser conferido no link:
http://www.tce.pi.gov.br/site/publicacoes
Municípios que não enviaram demonstrativos da LRF terão contas bloqueadas
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