Em decisão inédita, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), decidiu pela aplicação de sanção substitutiva a quatro gestores, em razão de irregularidades encontradas nas prestações de contas das Câmaras Municipais sob responsabilidade deles. Com a decisão, os chefes dos Legislativos municipais terão que fazer cursos relacionados às áreas de Gestão Pública.O TCE fiscalizará o cumprimento da pena, em prazo estipulado pelos conselheiros. As sanções foram aplicadas aos presidentes das Câmaras Municipais de Vila Nova do Piauí, Adão Frutuoso da Silva; Pau d’Arco, Aurymar Oliveira Soares; Murici dos Portelas, Raimundo Nonato da Costa e Coriolano Garcia da Silva, de São João do Arrial. Os julgamentos referem-se a processos de contas dos exercícios de 2011. Em caso de descumprimento, os gestores serão penalizados com aplicação de multas.
A sanção substitutiva está prevista no art. 77, inciso V, da Lei Estadual nº 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI), com redação dada pela Lei Estadual nº 6.056/11.Os cursos estão relacionados às áreas de tributação, finanças, processo legislativo e/ou Administração Pública no prazo de 01 (um) ano a ser contado a partir da publicação do acórdão referente a esta decisão.
A decisão da Primeira Câmara ressalta,ainda,os seguintes aspectos: 1 – a comprovação das hora/aulas será feita por meio de cursos, seminários, fóruns e congêneres, promovidos pela Escola de Gestão e Controle – EGC, ou entidade por ela indicada, mediante encaminhamento de ofício a este Tribunal com as cópias dos certificados e “quadro-resumo” contendo os eventos realizados com as respectivas cargas horárias;
2 – ressalte-se que poderá ser utilizado para o cômputo de implementação da carga horária as qualificações feitas pelo gestor nos dois anos antecedentes a publicação do Acórdão referente a esta decisão; 3 – caso, no prazo determinado anteriormente, o gestor não comprove a qualificação referida, que seja aplicada a penalidade Multa de 5 UFR-PI alusiva a cada hora/aula faltante para integralização das 100 horas/aulas, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC (art. 393, parágrafo único, da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno), no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno); 4 – se não desejar cumprir a carga horária determinada, o gestor poderá, alternativamente, pagar multa de 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC (art. 393, parágrafo único, da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno), no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno); 5 – fica a cargo da Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões – DIAD a verificação do cumprimento desta determinação.
Duas sanções substitutivas foram aplicados na sessão desta terça-feira,1º, em processos relatados pelos conselheiros Olavo Rebelo (Murici dos Portelas,regularidade com ressalva) e Jahylson Campelo (Pau d’Arco, irregularidade). Na sessão do último dia 24, o voto do conselheiro substituto Delano Câmara também previa a sanção substitutiva como pena pelas irregularidades encontradas nas contas da Câmara Municipal de Vila Nova do Piauí.
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