O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, decide, excepcionalmente, prorrogar o prazo de entrega dos balancetes mensais de janeiro e fevereiro dos Entes Municipais para 02 de junho de 2014 (Decisão 149/14-E, de 13 de fevereiro de 2014), em face da necessidade de desenvolvimento do novo sistema de recepção de prestações de contas (SAGRES 2014), adequado às mudanças que deverão ocorrer na Contabilidade Aplicada ao Setor Público a partir do exercício de 2014.
Teresina,21 de fevereiro de 2014