TCE-PI suspende licitação para compra de material hospitalar

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou uma medida cautelar para suspender o processo licitatório da Secretaria de Administração-SEAD, pregão  n° 003/14, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material hospitalar (equipos para bombas de infusão) em regime de comodato.

A medida foi proposta ao TCE-PI por J Nerval de Sousa – EPP, participante do pregão, que se fundamentou na existência de vícios insanáveis no processo, como restrições ilegais no edital, reduzindo a participação dos interessados, ausência de respostas às impugnações e a publicação de editais diferentes no mural de licitações web do TCE-PI e no site da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí – CCEL.

Após análise do processo, o relator Jaylson Campelo, considerou que fora demonstrado através de pareceres das autoridades responsáveis pelo Hospital de Urgência de Teresina- HUT, Hospital Getúlio Vargas – HGV, Hospital Infantil Lucídio Portella e Maternidade Evangelina Rosa, beneficiadas com a licitação, nos quais afirmam ser a bomba de infusão fresenius suficiente para suprir suas necessidades, inexistindo motivo plausível para a administração pública exigir equipamento mais caro e fornecido por apenas uma empresa, reduzindo a competitividade.

A medida cautelar determina a suspensão dos atos do processo licitatório para evitar maiores prejuízos ao interesse público e será apreciada em Plenário. O gestor da SEAD tem o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão.