TCE-PI fixa valor de multa por atraso nas prestações de contas

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Os jurisdicionados devem ficar atentos aos prazos para envio de documentos, informações e prestação de contas de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a inobservância do prazo fixado para entrega sujeitará o responsável ao pagamento de multa correspondente ao atraso ou não envio.

O atraso ou ausência de apresentação de documento ou informação integrante da prestação de contas acarretará a aplicação de multa no valor correspondente a 10 (dez) UFR-PI por dia de atraso, limitado a 300 UFR-PI por prestação de contas mensal ou anual.                         

Verificado o atraso ou ausência do envio, será automaticamente gerada, emitida e enviada ao responsável, via postal com aviso de recebimento, a respectiva notificação com o boleto para pagamento da multa. O gestor ou responsável será citado e terá  prazo de 30 dias para pagar ou solicitar o parcelamento. 

As multas serão calculadas e geradas pelo Sistema de Controle de Multas do TCE, logo que detectado o atraso no envio dos documentos e informações. A multa será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal.