O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a imediata suspensão dos pagamentos realizados pela Coordenadoria de Comunicação do Piauí – CCOM às empresas Dallas Comunicação, Nova Comunicação e S.A. Propaganda devido aos indícios de irregularidades no processo de dispensa de licitação. Os contratos de Serviços de Publicidade e Propaganda das três empresas são no valor estimado de R$ 3.935.702,50. A medida cautelar foi preferida pelo conselheiro substituto Delano Câmara.
Entre as ocorrências verificadas no processo estão o descumprimento da orientação dos órgãos de controle interno, ausência de adequada pesquisa de preços e a não verificação da situação de emergência alegada para a realização da dispensa de licitação. “A legislação prevê que em casos de emergência ou calamidade pública é possível a dispensa de licitação para contratos de publicidade e propaganda, no entanto, não foi constada tal situação. Verificamos que no caso dessa contratação, são campanhas educativas de trânsito, de volta às aulas, ou seja, que não preenchem os requisitos para a dispensa”, explicou Enrico Maggi, chefe da V Divisão da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual.
O Ministério Público de Contas desta Corte chegou a expedir uma recomendação ao Secretário de Administração, Francisco José Alves da Silva e ao Coordenador de Comunicação Social, João Rodrigues Filho, para a imediata abertura de procedimento licitatório para a contratação de serviços de publicidade, entretanto, o que ocorreu foi a assinatura dos contratos com as empresas, ferindo a recomendação do MPC.
A Coordenadoria de Comunicação, a Secretaria de Administração e as três empresas de publicidade serão notificadas pelo Tribunal de Contas e terão prazo de 15 dias para manifestação.