DÉBITO COM A PREVIDÊNCIA PODE GERAR BLOQUEIO DE CONTAS

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O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade,  a proposição apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros para que seja exigido dos gestores públicos, municipais e estaduais, a comprovação do efetivo repasse das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei.  Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.

Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento  para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.

O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras, o que configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.alt