Gestores, ordenadores de despesas, controladores e presidentes de Comissões Permanentes de Licitação (CPL) das entidades estaduais e municipais jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) devem realizar ou atualizar seu cadastro eletrônico junto ao Tribunal. Os dados exigidos pelo formulário eletrônico devem ser enviados por meio do Sistema “Cadastro Web” (https://sistemas.tcepi.tc.br/cadastroweb/f/t/inicial), no prazo de 30 dias a contar de sua nomeação.
O cadastro foi instituído pela resolução nº 908/2009 do TCE-Piauí, desta forma qualquer modificação de gestor durante o exercício financeiro, por qualquer motivo, tanto o responsável que se afastou quanto o gestor que foi designado, ficarão obrigados de informar esta alteração no cadastro eletrônico, no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato que determinou a modificação, sob pena do gestor afastado ser solidariamente responsável em relação à gestão do sucessor, como também do gestor empossado não ter sua prestação de contas recebidas por esta Corte.
Vale ressaltar também que deverão efetuar o cadastramento aqueles que ainda estão com processos em trâmite nesta Corte de Contas, mantendo seus dados atualizados no sistema de cadastro de jurisdicionados, sob pena de não tomar conhecimento dos fatos advindos do processo de sua prestação de contas, uma vez que a citação e as notificações serão enviadas ao endereço constante no cadastro.