TCE apresenta achados de auditoria de contratações temporárias a gestores estaduais

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Na manhã desta segunda-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, reuniu gestores do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas para discutir os achados da auditoria sobre as contratações temporárias por excepcional interesse público (Processo TC nº 001556/2022) no âmbito do poder executivo estadual. Na oportunidade, o Tribunal recomendará, ao final do encontro, a elaboração de um plano de ação.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, acolheu todos os presentes e reforçou a importância de um trabalho concomitante, encontrando a melhor solução para a resolução do problema e a continuidade dos serviços essenciais à população. “O Tribunal está aberto para o acompanhamento da política públicas e aos gestores que estão chegando neste novo ciclo da administração pública poderão contar com nossa equipe técnica, pra que os rumos sejam corrigidos e a saída para a solução das contratações temporárias seja encontrada”, pontuou o presidente.

O trabalho de fiscalização foi realizado de 01/02/2022 a 18/08/2022, tendo um volume de R$ 87.525.578,00 fiscalizados. Identificou-se que os contratados por tempo determinado correspondem a 12% de todos os agentes públicos ativos remunerados do Poder Executivo Estadual, conforme dados do SIAPE-FOLHA, SIAPE-PPF e Relação de Terceirizados, de maio de 2022. Observou-se, ainda, analisando os dados do SIAPE-FOLHA, um crescimento significativo da quantidade de contratados temporários do Poder Executivo em 2022. O número de contratados em maio é 42% maior que a de janeiro do referido ano. O valor bruto das despesas no mês de maio com contratação temporária é aproximadamente 10 milhões maior que o valor de janeiro, um incremento de 69%.

Após a realização dos procedimentos de fiscalização, verificou-se, em síntese:

• Descumprimento da regra constitucional do concurso público;
• Contratações sem realização de processo seletivo;
• Descumprimento do prazo máximo de contratação temporária;
• Processos seletivos sem previsão de quantitativo de vagas e de impacto financeiro;
• Acúmulo remunerado de cargos, funções e/ou proventos de aposentadoria por parte de contratados temporários;
• Não atuação da PGE na elaboração de parecer sobre minuta do edital/contrato e exame da legalidade do procedimento.

O Tribunal sugere, então, a elaboração de um Plano de Ação para admissão de servidores públicos efetivos, por meio de concurso(s) público(s), em substituição a prestadores de serviço não aprovados em concurso público e com
enquadramento declarado inconstitucional pelo STF, a pessoas físicas que recebem pagamentos contínuos do Estado pela prestação de serviços de caráter não eventual e a contratados temporários para atividades previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado.

Recomenda, ainda, a elaboração de propostas para contratação temporária com previsão do quantitativo de vagas a ser contratado e do impacto financeiro da contratação, bem como uma proposta de minuta-padrão de edital de processo seletivo, de minuta de contrato temporário, entre outras ações.


Secretário de Estado do Planejamento, Washington Bonfim, e o secretário de Estado de Administração, Samuel Nascimento

Entre os presentes na reunião, os secretários de Estado da Administração e do Planejamento, Samuel Nascimento e Washington Bonfim, respectivamente, além da controladora Geral do Estado, Amparo Esmério, e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos.