Nota de Esclarecimento – Recadastramento de Servidores da Prefeitura de Teresina

 

No que diz respeito à exigência dos dados de pais e mães de servidores municipais para envio das prestações de contas mensais (sistema Sagres Folha), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI informa que a ausência destes dados não inviabiliza o envio das devidas prestações de contas.

Os dados já estavam sendo requeridos no sistema como uma regra “Tipo 2”, ou seja, que apenas gera alerta ao município, mas não inviabiliza o recebimento da prestação de contas pelo Tribunal, o que se comprova, por exemplo, pelo recebimento das prestações de contas da Prefeitura de Teresina referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.

No manual do Sagres Folha, a informação constava como Tipo 3 (regra impeditiva), mas o sistema não estava impedindo o recebimento das prestações de contas que não trouxessem essas informações (vide parágrafo anterior). Assim, informa-se que o manual está sendo ajustado, e que a ausência dos dados de pais e mães de servidores públicos municipais não impede, no exercício de 2023, o envio das contas ao Tribunal, resultando apenas em alerta à respectiva prefeitura.

Há de se considerar, contudo, que o Chefe de Poder Executivo sob jurisdição desta Corte de Contas que, por iniciativa própria, considerando a conveniência e a oportunidade, decide recadastrar os servidores públicos sob sua tutela governamental, ajusta-se ao melhor exercício do controle desejado pela sociedade. Entende-se que a gestão estratégica de dados e informações para a produção do melhor conhecimento, especialmente o institucional, fortalece as organizações públicas e possibilita ações de detecção, prevenção e correção do uso indevido de recursos públicos.

Ante aos esclarecimentos expostos, deixa-se claro que a exigência incondicional desses dados no recadastramento em realização pela Prefeitura Municipal de Teresina não é uma “exigência” do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.