O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Assistência Social e outras políticas públicas (DFPP-4), realizou relatório de levantamento sobre como está organizada a regulamentação dos benefícios eventuais nos municípios piauienses, a partir das normativas estabelecidas pelas leis municipais e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O trabalho, registrado no Processo TC nº 012444/2023, cujo relator foi o conselheiro substituto Delano Câmara, está disponível, na íntegra, clicando aqui.
A equipe técnica da DFPP-4, após aplicação de questionário, constatou que 92,41% dos municípios piauienses, 207 cidades, possuem o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), que é um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo a sua elaboração de responsabilidade do gestor federal, estadual, distrital e municipal da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social.
A informação, no entanto, não garante a efetiva execução da política de assistência social por parte do poder público, uma vez que não se trata de simples cumprimento formal da lei, mas de um elemento estratégico para que a execução da política não seja realizada em improvisação, na realização de ações emergenciais e pontuais, sem comando, direção, continuidade e sistematização.
Ainda com relação ao PMAS, dos 216 municípios que responderam ao questionário, 09 afirmaram ainda não o possuir, contrariando o disposto na LOAS em seu art. 30, que estabelece como um dos requisitos obrigatórios para os repasses de recursos aos Estados e municípios e ao Distrito Federal a elaboração do Plano de Assistência Social: uma exigência que decorre da necessidade de incorporação, pela assistência social, de práticas planejadas baseadas em diagnósticos e estudos de realidade e desenvolvidas com monitoramento e avaliação sistemáticos e contínuos.
A partir dos dados obtidos no levantamento foi possível verificar, ainda, que 90,17% (202) dos municípios piauienses (224) já constituíram marco regulatório para regulamentação dos benefícios eventuais, que tem papel de suma importância nas garantias da política de assistência social e do SUAS.
Outro dado significativo mostrado pelo levantamento foi que em quase 48% (107) dos municípios piauienses (224) não houve aprovação, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais de Assistência Social na definição dos critérios e prazos para a oferta e a concessão dos benefícios eventuais.
Dos 224 municípios piauienses, 08 não responderam ao questionário: Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Dirceu Arcoverde, Fronteiras, Passagem Franca, Ribeiro Gonçalves, Santo Antônio de Lisboa e Várzea Grande:
Entre os encaminhamentos aprovados em plenário, o TCE-PI enviará o relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) para ciência.