![dsc_0441](http://www.tce.pi.gov.br/site2016/wp-content/uploads/2011/11/dsc_0441.jpg)
De posse das informações repassadas pelo TCE cabe ao Ministério Público promover medidas administrativas e judiciais com vistas à apuração das irregularidades decorrentes do descumprimento do princípio da prioridade absoluta à infância.
Em anexo: foto da assinatura do convênio pelo Presidente do TCE, Conselheiro Kennedy Barros, e o do Procurador Geral de Justiça em exercício, Alípio Santana.