O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou em despacho assinado nesta quarta-feira (30) que o Governo do Estado se abstenha de homologar a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina até que o TCE-PI emita uma decisão sobre a contestação do processo licitatório apresentada pela empresa Águas do Brasil, uma das concorrentes do certame.
A medida atende a recomendação da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Dfeng), do TCE-PI, dentro do processo que apura as denúncias de supostas irregularidades na licitação, levadas ao Tribunal pela Águas do Brasil. Na denúncia protocolada no TCE-PI, a empresa alegou que teria sido prejudicada pela Comissão Especial de Licitação na análise dos critérios técnicos do processo. O conselheiro Kennedy Barros, relator do processo no TCE-PI, encaminhou a denúncia à Dfeng para auditoria.
No relatório da auditoria, a Dfeng considera prudente sugerir à Secretaria Estadual de Administração e Previdência (SeadPrev) que se abstenha de homologar o processo até o posicionamento da Corte de Contas. De acordo com o documento da Dfeng, “essa medida tem o objetivo de afastar a ocorrência de situações jurídicas que poderão ser motivo de revisão, ajustes e/ou modificação em um momento futuro, em decorrência do processo de auditoria, ora em andamento”.
Kennedy Barros explica no despacho que a decisão “não impede que a comissão especial de licitação (do Governo do Estado) dê andamento aos demais atos administrativos, ficando remanescente, ao final, apenas o ato de homologação do certame”. Segundo ele, busca-se, “desta forma, um mínimo de interferência na fase externa da licitação, contribuindo com a celeridade e proporcionando a segurança jurídica ao prosseguimento do processo”.