Informa-se que o processo: TC/005354/2015 – Prestação de Contas do P.M DE CANTO DO BURITI – Exercício de 2015 está incluído em PAUTA na Sessão de julgamento da Segunda Câmara nº 005 de 28/02/2018.
PRESTAÇÕES DE CONTAS
TC/005354/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS (EXERCÍCIO DE 2015)
Interessado(s): Marcos Nunes Chaves (Prefeito) e outro.
Unidade Gestora: P. M. DE CANTO DO BURITI
Dados complementares: Processos Apensados:
TC/013528/2015 – Representação c/c medida cautelar, peticionando o imediato bloqueio das contas bancárias da C. M. de Canto do Buriti/PI em virtude da não prestação de contas mensal do exercício financeiro de 2015, referente ao SAGRES-CONTÁBIL, SAGRESFOLHA e documentação comprobatória das despesas. Representante: Ministério Público de Contas do Estado do Piauí –
MPC/PI. Representado: José Ilio de Sousa Rodrigues (vereador – presidente da C.M. Canto do Buriti). OBS: Processo julgado na Sessão Ordinária da 1ª Câmara nº 40 de 10/11/2015, decisão nº 575/15 (peça 19), Acórdão TCE/PI nº 2.394/15 (peça 20) publicado nas páginas 04/05 do Diário Oficial Eletrônico TCE/PI nº 221 de 26/11/2015; TC/008041/2015 – Representação c/c medida cautelar em face de suposta realização de despesas com pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão de decisão da Justiça Federal (Processo nº 2009.40.00.001940-1), transitada em julgado em 28/01/14. Representante: Ministério Público de Contas do Estado do Piauí – MPC/PI.
Representado(s): Marcos Nunes Chaves (Prefeito), Advogado(S): Maira Castelo Branco Leite – OAB/PI nº 3.276 e outros (procuração à peça 17, fls. 02), Flávio Henrique Rocha de Aguiar (Empresário), Empresa Norte Sul Alimentos Ltda. (CNPJ nº 03.586.001/0001-58), Advogado: Válber de Assunção Melo – OAB/PI nº 1.934 (procuração à peça 23, fls. 05). OBS: Processo julgado na Sessão Ordinária da 1ª Câmara nº 13 de 23/04/2016, decisão nº 249/16 (peça 29), Acórdão TCE/PI nº 1.193/16 (peça 30) publicado na página 07 do Diário Oficial Eletrônico TCE/PI nº 83 de 06/05/2016;
TC/004379/2016 – Denúncia apontando possíveis irregularidades nas prestações de contas da P. M. de Canto do Buriti/PI. Denunciantes: Átila de Moura Ribeiro (vereador) e outros. Denunciado: Marcos Nunes Chaves (Prefeito), Advogado(S): Maira Castelo Branco Leite – OAB/PI nº 3.276 e outros (procuração à peça 08, fls. 05); TC/004309/2016 – Representação noticiando suposto inadimplemento da P. M. de Canto do Buriti/PI junto à Companhia Energética do Piauí S/A (Eletrobrás
Distribuição Piauí). Representante: Companhia Energética do Piauí S/A (Eletrobrás Distribuição Piauí). Representado: Marcos Nunes Chaves (Prefeito). OBS: Process o julgado pela Decisão Monocrática nº 010/16- Rp (peça 03) publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE- PI nº 56/16 (pág. 47) de 29/03/2016.
OBS: Em decorrência das Decisões Plenárias nº 214/15 e 03/2016, o seguinte ente não foi objeto de amostra para análise: FMDCA, conforme consta dos relatórios de fiscalização (peça 40), contraditório (peça 101) e parecer do MPC (peça 103).
RESPONSÁVEL: MARCOS NUNES CHAVES – PREFEITURA
(PREFEITO(A))
Sub-unidade Gestora: P. M. DE CANTO DO BURITI
Advogado(s): Maira Castelo Branco Leite – OAB/PI n° 3.276 (peça 53, fls. 29).
RESPONSÁVEL: MARCOS NUNES CHAVES – FUNDEB (GESTOR(A))
Sub-unidade Gestora: FUNDEB DE CANTO DO BURITI
Advogado(s): Maira Castelo Branco Leite – OAB/PI n° 3.276 (peça 53, fls. 29).
RESPONSÁVEL: MARCOS NUNES CHAVES – FMS (GESTOR(A))
Sub-unidade Gestora: FMS DE CANTO DO BURITI
Advogado(s): Maira Castelo Branco Leite – OAB/PI n° 3.276 (peça 53, fls. 29).
RESPONSÁVEL: MARCOS NUNES CHAVES – FMAS (GESTOR(A))
Sub-unidade Gestora: FMAS DE CANTO DO BURITI
Advogado(s): Maira Castelo Branco Leite – OAB/PI n° 3.276 (peça 53, fls. 29).
RESPONSÁVEL: JOSÉ ILIO DE SOUSA RODRIGUES – CÂMARA
(PRESIDENTE(A))
Sub-unidade Gestora: CAMARA DE CANTO DO BURITI
Teresina, 23 de fevereiro de 2018.
Conceição de Maria Rosendo R. Soares
Secretária da Segunda Câmara