RECOLHIMENTO COM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTA NA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA. ATRASO JUSTIFICADO NO RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO NÃO IMPLICA O PAGAMENTO DE JUROS E MULTA.
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Súmula Nº 17 – Licitação
LICITAÇÃO. FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS. IRREGULARIDADES. REPERCUSSÃO NEGATIVA. 1. A EXISTÊNCIA DE DESPESAS RELACIONADAS COM O MESMO OBJETO, REALIZADAS DE MODO CONTÍNUO E DE FORMA FRAGMENTADA, CUJO SOMATÓRIO ULTRAPASSA O LIMITE FIXADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO (PREVISTO NA LEI N° 8.666/93) CONSTITUI FALHA QUE INFLUENCIA NEGATIVAMENTE NO JULGAMENTO DAS CONTAS. CONTRATO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O […]
Leia MaisSúmula Nº 16 – FUNDEB
OS RECURSOS DO FUNDEB DEVEM SER UTILIZADOS DENTRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFEREM, OU SEJA, EM QUE SÃO TRANSFERIDOS. OS EVENTUAIS DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DEVERÃO SER PAGOS COM OUTROS RECURSOS QUE NÃO SEJAM ORIGINÁRIOS DO FUNDEB, RESSALVADO O ART. 21 §2º DA LEI 11.494/2007. O EMPENHAMENTO DA DESPESA DEVE SER ATRELADO À FONTE […]
Leia MaisSúmula Nº 15 – Despesas
DESPESAS ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CUSTEADAS COM RECURSOS DA SAÚDE, DEVENDO SER UTILIZADOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
Leia MaisSúmula Nº 14 – Controle Interno
I-CONTROLE INTERNO. COMPULSORIEDADE. A PREVISÃO DE CONTROLE INTERNO POSSUI ASSENTO CONSTITUCIONAL, NÃO HAVENDO SEQUER A POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAR QUANTO A SUA NECESSIDADE. II- O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE UM ÓRGÃO É PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO DO REFERIDO ENTE.
Leia MaisSúmula Nº 13 – Competência
I- OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ATUAR NA SALVAGUARDA DE DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO. II- O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NEM SEQUER PARA ATUAR COMO INSTÂNCIA REVISORA, DEVENDO O DENUNCIANTE BUSCAR OS […]
Leia MaisSúmula Nº 12 – Subsídios de Vereadores
AGENTE POLÍTICO. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É LEGÍTIMO, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO ART. 39,§ 4° DA CF. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. LEI ESPECÍFICA. ANUALIDADE. CONCOMITÂNCIA COM A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES. GARANTIA DE ISONOMIA ENTRE AO ÍNDICE APLICADO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA […]
Leia MaisSúmula Nº 11 – Acumulação de Cargos
PESSOAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. A REGRA É A IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, EXCETUANDO OS CASOS CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS, E AINDA, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. O FATO DE O CARGO COMISSIONADO SER DE LIVRE NOMEAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO AO ACÚMULO DE CARGOS.
Leia MaisSúmula Nº 10
AS IRREGULARIDADES GRAVES E SISTEMÁTICAS COMETIDAS NA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DOS ENTES MUNICIPAIS REPERCUTEM NEGATIVAMENTE NA RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA DO CHEFE DO EXECUTIVO (CONTAS DE GOVERNO) COMO RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUER POR TER NOMEADO MAL SEUS AUXILIARES (CULPA IN ELIGENDO), QUER POR FISCALIZAR MAL O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DESIGNADAS, DELEGADAS OU DESEMPENHADAS […]
Leia MaisSúmula Nº 09 – Nova Redação
A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOS RECURSOS DO FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL (ART. 60, §5º DO ADCT E ART 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/07) E IMPLICA NA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E NO […]
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