• 2012

    Súmula Nº 09

    A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOS RECURSOS DO FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL (ART. 60, §5º DO ADCT E ART 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/07) E IMPLICA NA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E NO […]

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    Súmula Nº 08

    A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 12% E 15%, RESPECTIVAMENTE, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_08.pdf

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    Súmula Nº 07

    A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 25%, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_07.pdf

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