A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOS RECURSOS DO FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL (ART. 60, §5º DO ADCT E ART 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/07) E IMPLICA NA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E NO […]
Leia Mais2012
Súmula Nº 08
A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 12% E 15%, RESPECTIVAMENTE, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_08.pdf
Leia MaisSúmula Nº 07
A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 25%, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_07.pdf
Leia Mais