• 2013

    Súmula Nº 10

    AS IRREGULARIDADES GRAVES E SISTEMÁTICAS COMETIDAS NA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DOS ENTES MUNICIPAIS REPERCUTEM NEGATIVAMENTE NA RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA DO CHEFE DO EXECUTIVO (CONTAS DE GOVERNO) COMO RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUER POR TER NOMEADO MAL SEUS AUXILIARES (CULPA IN ELIGENDO), QUER POR FISCALIZAR MAL O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DESIGNADAS, DELEGADAS OU DESEMPENHADAS […]

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    Súmula Nº 09 – Nova Redação

    A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOS RECURSOS DO FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL (ART. 60, §5º DO ADCT E ART 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/07) E IMPLICA NA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E NO […]

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