Súmulas

Súmulas dos TCs consolidadas em https://portal.tce.go.gov.br/sumulas-dos-tcs


Súmula Nº 09

A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOS RECURSOS DO FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL (ART. 60, §5º DO ADCT E ART 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/07) E IMPLICA NA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E NO […]

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Súmula Nº 08

A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 12% E 15%, RESPECTIVAMENTE, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_08.pdf

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Súmula Nº 07

A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 25%, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_07.pdf

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Súmula Nº 06

A PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EXTINGUE-SE COM SEU FALECIMENTO, NÃO SE COMUNICANDO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE. sumula_n06.pdf

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Súmula Nº 05

O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO OU A TRANSPOSIÇÃO, A ASCENSÃO, O ACESSO, A PROGRESSÃO OU O APROVEITAMENTO COMO FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PÚBLICOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, ASSEGURA A APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESDE QUE O INGRESSO (ORIGINÁRIO OU DERIVADO) NO CARGO EM QUE HOUVE A INATIVAÇÃO […]

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Súmula Nº 04

A PENSÃO CONCEDIDA À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOMENTE É LEGAL SE RESTAR COMPROVADO QUE A BENEFICIÁRIA NÃO TENHA CONTRAÍDO MATRIMÔNIO OU NÃO CONVIVA EM UNIÃO ESTÁVEL, E POSSUA RENDA IGUAL OU INFERIOR […]

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Súmula Nº 03

É ILEGAL A CONCESSÃO DE PENSÃO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE CUJO FALECIMENTO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA OCORRIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. sumula_n03.pdf

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Súmula Nº 02

AS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA E DE GESTÃO DO SISTEMA, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 71/2006, CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERCERAM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E OUTRAS […]

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Súmula Nº 01

A VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO NÃO SÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA sumula_n01_-_2007.pdf

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