Considerando o início da operação do novo sistema de processo eletrônico, o eProcesso, bem como os ajustes necessários para seu efetivo desempenho, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa a suspensão da fluência de prazo nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, prorrogando-a até o primeiro dia útil imediato, com fulcro no art. 258, § 2° do Regimento Interno desta Corte.