A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas de gestão do município de São Gonçalo do Gurguéia, referente ao exercício de 2015. O processo relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga foi apreciado na última quarta-feira (04) pela Corte de Contas, que também aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao ex-prefeito Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo.
A decisão foi baseada nas improbidades apuradas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Foram verificados o pagamento de R$ 15.652,01 referentes aos juros e multas por atraso ao INSS e irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de combustível, no valor de R$ 162.356,7.
O Tribunal também decidiu pelo envio do parecer à Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia recomendando a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito.
Na prestação de contas do município, a Câmara também teve suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, que ainda aplicou uma multa 800 UFR-PI ao ex-presidente da Câmara do município, Neuton Neres Moreira. Para a decisão o TCE-PI considerou as falhas no envio da documentação da prestação de contas e a ausência de licitação em despesas no valor de R$ 30 mil.