• Instrução Normativa nº 01/2022, de 31 de março de 2022

    Disciplina a composição do Relatório de Gestão Consolidado e dá outras providências.

    Instrução Normativa nº 01-2022 – Disciplina a Composição do Relatório de Gestão Consolidado e dá outras providências

    A partir do exercício de 2024, as Unidades Apresentadoras de Relatório de Gestão (UARGs) serão definidas pela mesma Portaria da Presidência que define as Unidades Apresentadoras de Prestações de Contas (UAPCs), conforme art. 53-A da IN TCE-PI nº 05/2023.

    UARGs anteriores a 2024: