Disciplina a composição do Relatório de Gestão Consolidado e dá outras providências.
A partir do exercício de 2024, as Unidades Apresentadoras de Relatório de Gestão (UARGs) serão definidas pela mesma Portaria da Presidência que define as Unidades Apresentadoras de Prestações de Contas (UAPCs), conforme art. 53-A da IN TCE-PI nº 05/2023.
UARGs anteriores a 2024:
- Portaria 55/2023 – Atualiza PRAZOS e UARGs
- Portaria 756/2022 – Define os prazos e as UARGs para o exercício de 2022
- Portaria 766/2023 – Atualiza UARGs para o exercício de 2023
- Portaria 88/2024 – Altera a portaria da presidência nº 766/2023 de 30/10/2023 que divulga as Unidades Apresentadoras de Relatório de Gestão (UARG)