Dispõe sobre a fiscalização do regular encaminhamento de informações e demonstrativos previdenciários às Secretarias de Previdência do Ministério da Previdência Social – MPS e do Tesouro Nacional – STN, nos termos do parágrafo único, do artigo 9º, da Lei nº 9.717, de 1998, e do artigo 241, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e dá outras providências.