Estabelecimento de diretrizes mínimas a serem observadas pelos municípios na aplicação excepcional dos recursos de juros de mora incidentes sobre a verba principal atrasada de FUNDEF/FUNDEB, recebida da União através de precatórios, para pagamento de honorários advocatícios contratuais conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF 528.
NOTA TÉCNICA N 02-2023 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FUNDEF-FUNDEB – em PDF
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