Nota Técnica Nº 03/2024, de 23 de maio de 2024

, em Notas Técnicas

Estabelecimento de diretrizes mínimas a serem observadas pelos municípios na aplicação excepcional dos recursos de juros de mora incidentes sobre a verba principal atrasada de FUNDEF/FUNDEB, recebida da União através de precatórios, para pagamento de honorários advocatícios contratuais conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF 528.

nota-tecnica-n-03-2024.pdf

nota-tecnica-n-03-2024.doc