O Tribunal de Contas do Estado do Piauí informa aos responsáveis pelo envio da prestação de contas, via Documentação Web, que a partir desta data, 15/04/2019, todas as solicitações de reenvio de documentação após a segunda rejeição deverão ser realizadas da seguinte forma: (1) Anexar PDF correspondente à peça, (2) preencher campo de justificativa e (3) realizar a assinatura digital.
A nova sistemática adotada permitirá, somente, a autorização da solicitação após a análise do inteiro teor da peça encaminhada, com o atendimento das normativas do TCE/PI. Se a documentação não estiver de acordo com as normas, a solicitação não será atendida, como também o status da peça permanecerá como REJEITADO e com a data da última rejeição, conforme disposto nas Instruções Normativas n.º 08 e 09/2019.
Destaca-se que após ter sido admitida a solicitação de reenvio, a peça será considerada entregue na mesma da solicitação atendida. As solicitações realizadas até esta data e ainda não atendidas serão inativadas, devendo os responsáveis pelo envio das prestações de contas realizarem novas solicitações para regularizar a situação