Estabelece normas e procedimentos relativos aos processos de apreciação das contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais e pelo Governador do Estado e à emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos termos dos arts. 32, §1º e 86, I da Constituição Estadual, art. 2°, incisos I e II da Lei 5.888/2009 e art. 1°, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e dá outras providências.