Realiza a absorção de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor remanescente atual da gratificação de desempenho (GD) com fundamento no art. 4º da Lei nº 8.340, de 11 de abril de 2024, e altera a Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 2016, que disciplina essa gratificação devida aos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.