Resolução nº 23/2025, de 25 de setembro de 2025

, em 2025

Realiza a absorção de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor remanescente atual da gratificação de desempenho (GD) com fundamento no art. 4º da Lei nº 8.340, de 11 de abril de 2024, e altera a Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 2016, que disciplina essa gratificação devida aos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

resolucao-n-23-2025-incorporacao-da-gd