Disciplina, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o processo de auditoria previsto no art. 104, IV, da Lei Estadual nº 5.888, de 19 de agosto de 2009 – Lei Orgânica do TCE-PI, e nos artigos 178, 179 e 239, VII, todos da Resolução TCE-PI nº 13, de 26 de agosto de 2011 – Regimento Interno do TCE-PI; revoga a Resolução TCE-PI nº 13, de 29 de maio de 2014, e dá outras providências.