Súmula Nº 02

, em 2009

AS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA E DE GESTÃO DO SISTEMA, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 71/2006, CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERCERAM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E OUTRAS CORRELACIONADAS COM A GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, FAZENDO JUS AO DEVIDO REGISTRO.

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