AS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA E DE GESTÃO DO SISTEMA, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 71/2006, CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERCERAM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E OUTRAS CORRELACIONADAS COM A GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, FAZENDO JUS AO DEVIDO REGISTRO.
Súmula Nº 02
,
em
2009