Súmula Nº 13 – Competência

, em 2020

I- OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ATUAR NA SALVAGUARDA DE DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO.

II- O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NEM SEQUER PARA ATUAR COMO INSTÂNCIA REVISORA, DEVENDO O DENUNCIANTE BUSCAR OS MEIOS PRÓPRIOS PARA TAL FIM. 

III- VERBA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE FEDERAL TRANSCENDE A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE ESTADUAIS.

SÚMULA Nº 13 – competência