• Súmula Nº 14 – Controle Interno

    , em 2020

    I-CONTROLE INTERNO. COMPULSORIEDADE. A PREVISÃO DE CONTROLE INTERNO POSSUI ASSENTO CONSTITUCIONAL, NÃO HAVENDO SEQUER A POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAR QUANTO A SUA NECESSIDADE.
    II- O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE UM ÓRGÃO É PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO DO REFERIDO ENTE.

    SÚMULA Nº 14 – controle interno