O Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou nesta segunda-feira (16) uma portaria que estabelece medidas temporárias para reduzir os riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), já classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
As sessões das Câmaras e Plenário estão suspensas pelo período de 15 dias.
O TCE-PI orienta que os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, mulheres grávidas e com filhos menores de um ano, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 deverão executar suas atividades na modalidade teletrabalho.
Para os demais servidores, o documento disciplina que as unidades do TCE/PI devem priorizar a realização de suas atividades por meio de teletrabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observadas as disposições da Resolução Administrativa nº 05/2019, desde que não haja comprometimento da efetividade de sua atuação.
A portaria determina que fica suspensa a entrada de público externo na Biblioteca e na Lanchonete. A Escola de Gestão e Controle Cons. Alcides Nunes deve promover, sempre que possível, a substituição das ações educacionais presencias por ações à distância.
A Ouvidoria do TCE informa que estará atendendo exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico.
Confira a portaria completa aqui