O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) prorrogou a suspensão do expediente presencial no tribunal até o dia 14 de junho, mantendo as atividades compatíveis em regime de teletrabalho (Portaria 212/2020).
Com isso, seguem prorrogados os prazos previstos nas Portarias nº 201, 194, 172, 173, 182, 183 e 192. A nova prorrogação leva em consideração a indefinição quanto ao cenário mundial e local em relação à emergência de saúde pública provocada pela pandemia da COVID-19, e a portaria nº 079/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os prazos processuais seguem fluindo normalmente, assim como as sessões virtuais de julgamento. A nova prorrogação não atinge a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos.
A Portaria 212/2020 também explica que, caso se verifique a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção neste período (lockdown), os prazos processuais e de aplicação de multa por atraso na entrega das prestações de contas ficam automaticamente suspensos enquanto perdurarem as referidas restrições no Estado do Piauí.
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SAIBA MAIS:
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PORTARIA – 212-2020 – Prorrogação de prazos e manutenção do teletrabalho até dia 14 de junho
PORTARIA 201/2020 – Prorrogação de prazos
PORTARIA 193/2020– Retomada dos prazos processuais
PORTARIA nº 172/2020 – Funcionamento do protocolo eletrônico
RESOLUÇÃO TCE/PI Nº 04 – Plenário Virtual
CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO DO TCE/PI
INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DURANTE A QUARENTENA
TUTORIAL ORIENTA SOBRE INGRESSO DE ADVOGADOS EM UMA SESSÃO VIRTUAL