• TCE-PI recorrerá ao STF para dar continuidade ao julgamento do processo de subconcessão

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu, na sessão desta quinta-feira (20), entrar com um agravo interno no mandado de segurança proferido pelo desembargador José Ribamar Oliveira que determinou a suspensão do julgamento, no TCE-PI, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.

    O Plenário também irá fazer uma reclamação constitucional dirigida ao Supremo Tribunal Federal para que se manifeste sobre a competência do TCE.

    O julgamento sobre o processo de subconcessão deveria ter sido retomado na sessão plenária desta quinta-feira, após o desembargador Sebastião Ribeiro Martins ter acatado o agravo regimental do TCE-PI e revogar a liminar que suspendia o julgamento. No entanto, no dia 18 de abril, o desembargador José Ribamar Oliveira determinou nova suspensão do processo no TCE.

    O presidente do Tribunal, conselheiro Olavo Rebelo, explicou que a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí viola a competência constitucional do TCE-PI de exercer o seu papel de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público. “Acatamos a decisão e suspendemos a votação do processo, mas iremos recorrer para que possamos dar continuidade ao julgamento”, informou.