O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) publicou a Portaria 201/2020 prorrogando, até o dia 31 de maio, a suspensão do expediente presencial no tribunal, mas garantindo as atividades compatíveis sendo exercidas no regime de teletrabalho. A medida abrange os prazos previstos nas Portarias nº 172, 173, 182, 183, 192 e 194 e leva em consideração a indefinição quanto ao cenário mundial e local em relação à emergência de saúde pública provocada pela pandemia da COVID-19, e a resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os prazos processuais seguem fluindo normalmente e prorrogação não atinge a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos.
A Portaria 201/2020 também explica que, caso se verifique a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção neste período (lockdown), os prazos processuais e de aplicação de multa por atraso na entrega das prestações de contas ficam automaticamente suspensos enquanto perdurarem as referidas restrições no Estado do Piauí.
Os julgamentos processuais, retomados no dia 7 de maio, estão ocorrendo normalmente, de forma virtual, com as sessões ordinárias da Primeira Câmara ocorrendo às terças-feiras, da Segunda Câmara às quartas e do Plenário às quintas.
SAIBA MAIS:
PORTARIA 201/2020 – Prorrogação da suspensão do expediente presencial até 31 de maio
PORTARIA 193/2020– Retomada dos prazos processuais
PORTARIA nº 172/2020 – Funcionamento do protocolo eletrônico
RESOLUÇÃO TCE/PI Nº 04 – Plenário Virtual
CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO DO TCE/PI
INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DURANTE A QUARENTENA
TUTORIAL ORIENTA SOBRE INGRESSO DE ADVOGADOS EM UMA SESSÃO VIRTUAL