O Plenário do TCE-PI decidiu por unanimidade a suspensão dos contratos dos municípios de São Francisco do Piauí, Luzilândia, Landri Sales, São Miguel da Baixa Grande, Pedro II e Cajazeiras do Piauí com a empresa Norte Sul Alimentos Ltda, contratada para fornecer gêneros alimentícios às prefeituras.
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Após análise de documentos, o Ministério Público de Contas – MPC detectou que a Norte Sul Alimentos encontra-se impedida de contratar com os municípios, pois a empresa tem como sócio majoritário Flávio Henrique Rocha Aguiar, condenado pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado na qual fica impedido de contratar com a Administração Pública.
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A defesa da empresa apresentou documentação falsa ao TCE para tentar provar a regularidade da situação. Segundo o procurador Pinheiro Júnior houve má fé da empresa ao apresentar um documento fraudado da Junta Comercial em que Flávio Henrique não aparece como sócio majoritário da Norte Sul Alimentos. “œO que aconteceu foi um crime, falsificação de documento público, e o MPC levará uma representação desse caso ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal”, disse.
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O MPC apresentou representações visando suspender os contratos realizados pela referida empresa com aproximadamente 80 municípios e alguns órgãos estaduais. A apuração de valores dos contratos de 2014 da empresa com os municípios e os órgãos públicos somam mais de 25 milhões de reais, sendo 10 milhões de reais em contratos com a Secretaria de Justiça (SEJUS). Em 19 de marçoo o TCE acatou a representação do MPC e determinou a suspensão dos contratos da Norte Sul com o município de Buriti dos Lopes.
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Ficou decidido também, que os gestores que contrataram com a Norte Sul Alimentos serão notificados pelo Tribunal para a suspensão de todos os pagamentos referentes aos contratos e apresentação de defesa acerca dos fatos. Os conselheiros acordaram que todos os relatores de processos de contratos da empresa com municípios devem seguir a orientação de aplicar medida cautelar.