A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Francisco Macedo, referente ao ano de 2012, do prefeito Cristóvão Antão de Alencar.
Após análise técnica da Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal (DFAM) foram encontradas diversas irregularidades dentre elas, ausência e envio intempestivo de peças componentes das prestações de contas mensais, despesas realizadas sem procedimento licitatório e contratação de servidores sem concurso público.
A decisão, proferida pelo Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, determinou a aplicação de multa ao responsável, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas representado pelo procurador Pinheiro Júnior. Na mesma ocasião, a prefeitura teve suas contas de governo aprovadas com ressalvas, também de acordo com o parecer ministerial.
Na mesma sessão, a prefeitura de Colônia de Gurguéia – PI teve suas contas de governo e gestão consideradas aprovadas e regulares com ressalva, respectivamente. O relator da decisão foi o Conselheiro Kleber Eulálio.