O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) classificou de retrocesso no combate à corrupção e nos esforços para moralizar a gestão pública a decisão do Supremo Tribunal Federal que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas. Pela decisão do STF, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848826, na sessão de quarta-feira (10), só as câmaras de vereadores podem declarar a inelegibilidade de prefeitos que cometem irregularidades.
A decisão gerou debate e reação dos TCs e das entidades que congregam representantes de órgãos de fiscalização e de controle externo de todo o país. Em nota oficial, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) disse que a decisão sela a vitória da injustiça e da impunidade. “Representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, diz a nota, assinada pelo presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, conselheiro do TCE-PE.
O tema foi objeto de ampla discussão na sessão plenária desta quinta-feira (11). O conselheiro-substituto Jaylson Campelo, que é diretor da Atricon, disse que a decisão do STF compromete seriamente a eficácia do trabalho de combate à corrupção e à impunidade realizado pelos Tribunais de Contas. “Esta decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa, que retira da vida pública os gestores que cometem desvios, fraudes e outras irregularidades apontadas graças a um trabalho estritamente técnico dos Tribunais de Contas”, disse ele.
A conselheira Lílian Martins, o conselheiro-substituto Jackson Veras e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PI), Plínio Valente, também se manifestaram contra a decisão. O conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão desta quinta, disse que os Tribunais de Contas precisam buscar novas formas e mecanismos para cumprir seu papel constitucional de controle externo e de defesa da sociedade contra os maus gestores.
Para ele, a fiscalização concomitante e o rigor no combate às licitações fraudulentas, por exemplo, são formas eficazes de impedir desvios e garantir a aplicação correta dos recursos públicos. O presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes, disse que a decisão do STF, além de comprometer a efetividade da Lei da Ficha Limpa, desqualifica o julgamento dos gestores públicos e ameaça esvaziar o papel dos Tribunais de Contas, especialmente no tocante às sanções e às decisões de ressarcimento de recursos quando de prejuízo ao erário.