TCE-PI imputa débito de R$ 349 mil a prefeito

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou irregulares, na sessão desta terça-feira (13), as contas do prefeito do município de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, referentes ao exercício financeiro de 2013. A Corte de Contas decidiu ainda pela imputação de débito de R$ 349.533,67 ao prefeito, por gastos não comprovados no montante em questão, além de multa de 1 mil Unidades de Referência Fiscal do Piauí (URF-PI) ao gestor.

A imputação de débito seguiu parecer do procurador do Ministério Público de Contas Márcio Vasconcelos. Entre as principais irregularidades apontadas na prestação de contas do prefeito destacam-se falhas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), inconsistências na abertura de créditos adicionais e no balanço financeiro, não envio de peças componentes do balanço geral e ausência de registro da Cosipi (Contribuição Social de Iluminação Pública).

Foram detectadas ainda ausência de registro de recursos vinculados à área de educação e saúde, ausência de licitações e não envio das peças componentes da prestação de contas mensal e da prestação de contas eletrônica do Fundo de Previdência, dentre outros. Na sessão desta terça também foram julgadas irregulares as contas de 2012 do município de Sebastião Leal, sob responsabilidade do prefeito José Jeconias Soares de Araújo, e do município de Cajueiro da Praia, exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de Vânia Regina de Carvalho Ribeiro.