TCE-PI bloqueia contas de 65 prefeituras e 30 câmaras municipais

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 
As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

 
Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela abaixo). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

 
O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

 
Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

 
 

 
 

 

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

 

 

 

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia       Não respondeu

02

Água Branca       Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí Jul/2016   Jul/2016 Não cumpriu

04

Altos     Jun/2016 Não cumpriu

05

Amarante     Jul/2016  

06

Angical       Não cumpriu

07

Aroazes       Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim Jul/2016   Jul/2016  

09

Arraial     Jul/2016  

10

Assunção do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

11

Barreiras do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

12

Barro Duro       Não respondeu

13

Bertolínia Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

14

Boa Hora Jul/2016   Jul/2016  

15

Boqueirão do Piauí       Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí       Não respondeu

17

Cajueiro da Praia       Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo Jul/2016 Jul/2016 Jun e Jul/2016  

19

Campo Maior       Não respondeu

20

Caracol     Jul/2016  

21

Colônia do Gurguéia       Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí       Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde Jul/2016 Jul/2016 Jan/2016  

24

Esperantina       Não respondeu

25

Fartura do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

26

Flores do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

27

Francisco Santos       Não cumpriu

28

Fronteiras Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

29

Hugo Napoleão       Não respondeu

30

Itainópolis       Não respondeu

31

Jaicós       Não respondeu

32

Joaquim Pires       Não respondeu

33

José de Freitas       Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí       Não respondeu

35

Jurema       Não respondeu

36

Lagoa Alegre       Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco       Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí     Jun/2016  

39

Luís Correia       Não cumpriu

40

Madeiro Jul/2016   Jul/2016  

41

Marcolândia Jul/2016      

42

Monsenhor Gil Jun e Jul/2016   Jul/2016  

43

Nossa Senhora de Nazaré       Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí       Não respondeu

45

Padre Marcos Jul/2016   Jul/2016  

46

Parnaíba       Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016 Não respondeu

48

Pavussú Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016  

49

Pedro II       Não cumpriu

50

Picos       Não respondeu

51

Piripiri     Jan/2016 Não respondeu

52

Prata do Piauí     Abr e Mai/2016  

53

Redenção do Gurguéia Jul/2016   Jun e Jul/2016 Não respondeu

54

Regeneração       Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

56

São Braz do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

57

São Félix do Piauí     Jul/2016  

58

São Francisco de Assis do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

59

São José do Peixe Jul/2016      

60

São Julião       Não respondeu

61

Sebastião Barros     Jul/2016 Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco Jul/2016 Jul/2016 Jul/2016  

63

Uruçuí     Jun e Jul/2016  

64

Valença do Piauí Jul/2016      

65

Vera Mendes       Não respondeu

 
(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

 
Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

 
Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

 
 

 
CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

 

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos     Jun/2016

02

Assunção do Piauí Jul/2016   Jun/2016

03

Barro Duro     Abr a Jul/2016

04

Bertolínia     Jul/2016

05

Cajueiro da Praia     Jul/2016

06

Canavieira     Jun/2016

07

Canto do Buriti     Abr e Mai/2016

08

Caracol     Jul/2016

09

Curimatá Jul/2016    

10

Dom Inocêncio     Jul/2016

11

Flores do Piauí     Jan/2016

12

Hugo Napoleão     Jul/2016

13

Itaueira     Mai/2016

14

Luzilândia     Jul/2016

15

Miguel Alves     Jun/2016

16

Miguel Leão     Jul/2016

17

Milton Brandão     Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo     Jul/2016

19

Nazaré do Piauí Jul/2016   Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré     Jul/2016

21

Nova Santa Rita Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Jun/2016

23

Padre Marcos     Jun/2016

24

Picos     Mai/2016

25

Prata do Piauí     Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres Jul/2016   Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco     Abr/2016

29

Simões     Jul/2016

30

Uruçuí   Jul/2016  

 
Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

 
Fonte: SAGRES (Contábil e Folha) e Documentação Web