TCE-PI anula nomeação de servidores em três prefeituras

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a anulação da nomeação de 192 servidores nas prefeituras de Pedro II, Campinas do Piauí e Matias Olímpio, ocorridas em período proibido por lei e por incorrerem em aumento de despesas para os municípios. A decisão saiu na sessão plenária desta quinta-feira (10), no julgamento de representações ajuizadas pelos prefeitos eleitos dos respectivos municípios.

Eles denunciaram ao TCE-PI que os servidores foram convocados e nomeados nos últimos 30 dias, desrespeitando a lei complementar que veda nomeações nos 180 dias anteriores ao fim de mandato dos atuais gestores. Segundo os denunciantes, a contratação dos servidores também desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa limites para gastos com pessoal no âmbito da administração pública.

O conselheiro Olavo Rebelo, foi o relator do processo de Campinas do Piauí, onde o prefeito Francisco da Cruz nomeou 34 servidores aprovados em concurso realizado em fevereiro deste ano. O prefeito eleito, Valdinei Carvalho de Macedo, argumentou que, além de desrespeitar o período proibido para contratação, o município gasta hoje 56% das receitas próprias com pagamento de pessoal, portanto acima dos 54% permitidos pela LRF.

Olavo Rebelo determinou a suspensão das nomeações e que o prefeito se abstenha de adotar outras medidas que incorram em aumento de despesas para o município. O processo de Pedro II foi relatado pela conselheira Lílian Martins. Segundo denúncia do prefeito eleito Alvimar Martins, a atual prefeita, Neuma Café, contratou 148 servidores classificados em concurso público realizado ainda em 2014, para um total de 63 vagas, todas elas já preenchidas. Ela decidiu suspender as nomeações e mandou notificar a prefeita.

No caso de Matias Olímpio, foram nomeados dois enfermeiros e oito professores de concurso realizado no primeiro semestre. De acordo com denúncia do prefeito eleito Edisio Alves Lima, o atual prefeito Antonio Rodrigues Sobrinho baixou edital no dia 5 de outubro, três dias após as eleições municipais, convocando os concursados para serem nomeados no dia 11 de outubro. A denúncia diz ainda que a Prefeitura de Matias Olímpio gasta em torno de 58,20% de suas receitas com pessoal, além dos limites, portanto, da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

O relator do processo foi o conselheiro Kléber Eulálio, que acolheu o pedido de sustação das nomeações e determinou a notificação do gestor. Todas as decisões foram ratificadas pelo plenário.