Com respaldo na decisão plenária de nº 1.520 de 10 de novembro de 2016, em anexo, comunicamos que todos os municípios com possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverão comprovar junto a esta Corte de Contas:
1) Até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nas respectivas leis de criação, o recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao RPPS – Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às competências OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO / 2016;
2) Até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nos respectivos termos, o recolhimento das contribuições em regime de parcelamento – Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às competências OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO / 2016;
3) Estando as contas bloqueadas, o município deverá peticionar ao TCE e este efetuará o desbloqueio pelo prazo de 02 (dois) dias úteis para que seja comprovado o recolhimento das contribuições e dos parcelamentos em vigor, sob pena de retorno do bloqueio;
Teresina, 18 de novembro de 2016.
Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal